quarta-feira, 16 de março de 2022

Cemitério da Boa Vista, registro de um sepultamento, 15/06/1889

Cartório Notarial de Ceará Mirim / RN, livro de registros de óbitos do ano de 1889 a 1890, pág. 69v e 70, termo 135. Acesso via https://wwwfamilysearch.org/search/catalog

 

Transcrição do registro de óbito:

Número cento e trinta e cinco - Aos dezessete do mês de setembro de mil oitocentos e oitenta e nove, nesta cidade de Ceará Mirim, Distrito de Paz da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, município de Ceará Mirim, Província do Rio Grande do Norte, em meu Cartório compareceu Francisco Freire da Silva, declarou que no lugar Pitombeira deste Termo, faleceu sua mãe, digo as oito horas do dia quinze de junho deste corrente ano, faleceu sua mãe de nome Silvana Maria da Apresentação, que pertencia a esta mesma Paróquia; que tinha sessenta e quatro anos de idade, agricultora, viúva, natural desta Província, e residia nesta mesma Freguesia; que era viúva de Joaquim Teixeira da Silva e que era filha legítima, e que deixou de declarar os nomes dos pais da falecida por não saber; que faleceu sem testamento; que deixou  dois filhos legítimos sendo João Teixeira, com idade de trinta e dois anos e Francisco Teixeira da Silva, com idade de vinte e oito anos; que a morte foi natural, ocasionada por febre; que se sepultou no Cemitério Particular de Boa Vista, deste Termo. E para constar lavrei este termo que comigo assinam Luiz do Rego Leite Gameleira, a rogo do declarante por não saber assinar. Eu, Antônio Chrispiniano de Miranda Henrique, escrivão de Paz que o escrevi.

 

Dona Silvana Maria da Apresentação era casada com Joaquim Teixeira da Silva (ou Joaquim José Teixeira, como aparece em alguns documentos), tiveram os filhos João Teixeira da Silva e Francisco Teixeira da Silva.

João Teixeira da Silva casou-se com Ana Generosa da Costa (ou Ana Augusta de Freitas, conforme aparece em alguns documentos), que era neta, pela parte materna, de Manoel Gomes da Costa e de Clara Maria de Jesus Paiva, patriarcas da família Gomes da Costa de Taipu.

Da descendência de Dona Silvana Maria da Apresentação temos, dentre outros, os trinetos, Professores Gilmar Santos da Silva (ex vereador Gil Santos) e Sidney da Silva Campos.

Voltando ao Cemitério da Boa Vista, que parece ter sido o mais antigo Cemitério de Taipu:

Encontrei nos livros de óbitos da Paróquia de Ceará Mirim, datados do início da década de 1860, assentos de óbitos com sepultamentos na Santa Cruz de Taipu, que é, ao que tudo indica, o Cemitério da Boa Vista. Nesse Cemitério, onde ainda existem as ruínas, existia um Cruzeiro, ou a Cruz de Taipu de Fora, citado por Câmara Cascudo, em seu livro, História da Cidade de Natal, a saber:

Do lugar Cruz do Taipu de Fora, ponto de confluência de duas estradas para a vila de São José pela Utinga e para a mesma Vila por Natal, seria uma pequena diferença de cinco léguas. E demonstra: “Da Cruz do Taipu de Fora ao engenho da Utinga são cinco léguas e desta à vila de São José, nove, total de treze léguas. Da mesma Cruz do Taipu de Fora à vila de Extremoz são cinco légua; de Extremos a Natal, três léguas e de Natal a S. José, nove léguas, total de dezessete”. (Cascudo, História da Cidade de Natal, 1980, pág 319)

Para contextualizar a citação de Cascudo, vale uma explicação: Em 1812 o Governador da Capitania do Ceará criou um serviço de Correios, onde o caminheiro saía daquela província, passava na terra de Santa Luzia (Mossoró), Assú, São José do Mipibu, indo para a Paraíba e daí para Pernambuco; em 22/11/1817, o governador da Capitania do Rio Grande do Norte, coronel José Ignacio Borges, respondendo ao Governador de Pernambuco, general Luiz do Rego Barros, detalha a proposta para se criar uma segunda rota dos Correios, passando por Natal.

Assim, a Santa Cruz existia desde de, pelo menos, 1817, enquanto que a Vila de Taipu se inicia a partir de 1839, após a passagem, em visita a Taipu do Meio, do Bispo de Pernambuco Dom João da Purificação Marques Perdigão.

É provável que o Cemitério da Boa Vista tenha a mesma idade da Cruz citada por Cascudo, portanto, anterior ao ano de 1817.

 

Arnaldo Eugenio de Andrade, 16 de março de 2022.

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