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segunda-feira, 4 de março de 2024

Mais uma remota menção à Taipu, de 1773

 Fonte: Catedral de Nossa Senhora da Apresentação de Natal, livro de assento de batismos. Documento digitalizado e disponibilizado via https://www.familysearch.org/ark)

 

Trata-se do assento de batizado de Adriana, solenidade realizada na Capela de Jundiahi, aos 29 de junho de 1773, onde consta se o pai da criação natural de Taipu.

Transcrição do assento de batismo:

"Adriana, filha legitima de Pedro Coutinho natural do Curado do Taipu e de [?] Maria desta freguesia neta por parte paterna de Joze [?] natural de Serinhaem e de Dona Maria do Padro natural das Alagoas e pela parte materna de Rogerio de Olanda e Anna Maria naturais desta freguezia nasceu aos quatro de fevereiro do anno de mil setecentos setenta e três e foi batizado com os santos óleos de licença minha na Capella de Nossa Senhora da Conceição do Jundiahi pelo Padre Theodozio da Rocha Vieira Vigario da Villa de Sam Joze aos vinte e nove de junho do anno digo do dito anno; foram Padrinhos Bento do Rego Bezerra e Bernarda Correa de Araujo, sua mulher moradores digo mulher do Sargento mor Rodrigo Alvares Correa; De que mandei lançar este assento em que me assiney. Pantaleão da Costa de Araujo, Vigario do Rio Grande."

Interessante observar que, juntando a postagem anterior, do assento de batismo de Antônio, no ano de 1774, constatamos a presença de pessoas naturais de Taipu, já no século XVIII.

São elas:

Pedro Coutinho (conforme assento, os pais José e Maria do Padro, não eram naturais de Taipu, entretanto, chegaram ao lugar bem antes 1773, data do batizado da neta Adriana, visto que o filho Pedro Coutinho nascera em Taipu).

Jozé da Fonceca Lira (pai de Antônio - postagem anterior) 

Francisco Lopes (pai de José da Fonceca Lira)

Bernarda Bezerra (mãe de José da Fonceca Lira)

Pela cronologia dos fatos, conforme documentados nos assentos de batismo de Adriana e Antônio (postagem anterior) é razoável afirmar que o casal Francisco Lopes e Bernarda Bezerra nasceram em Taipu na primeira metade do século XVIII.

 

 

 

 

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Criação do Município de Baixa Verde

 

 








 

Transcrição da lei:

Lei n. 697 de 29 de outubro de 1928

Crêa o município de Baixa Verde

 

O Presidente do Estado do Rio Grande do Norte: Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu sancciono a presente lei:

Art. 1 – Desmembrar-se-á dos municípios de Touros, Taipu e Lages o território que constituirá o município de Baixa Verde, com séde na povoação do mesmo nome, que ficará elevado à categoria de villa.

Art. 2 – O novo município de Baixa Verde ficará limitado do seguinte modo: a leste, partirá uma linha recta do marco colonial existente na praia, a um ponto que fique a um kilometro do sul de Parazinho, e deste ponto outra linha recta até encontrar o rio Ceará-mirim, no logar conhecido por “Tronco”, ao sul, o mesmo rio Ceará-mirim pelo seu alveo, do referido logar “Tronco” até a localidade de “Barra do Riacho do Milhã”; a éste, a linha divisória partirá da citada “Barra do Riacho do Milhã” numa linha recta em direcção ao “Buraco Secco”, que pertencerá à Baixa Verde e dahi seguirá pelos antigos limites de Touros com Lages, ficando a povoação de Cauassú para o município de Lages.

Art. 3 – A eleição dos seis intendentes e do prefeito que têm de compor os poderes legislativos e executivos do mesmo município, e na qual só poderão votar eleitores cujas residências estejam dentro do território desmembrado, effectuar-se-á na villa de Touros no ultimo domingo do mez de novembro próximo vindouro numa única secção, cuja mesa se constituirá do juiz de direito da comarca, como presidente, do promotor publico respectivo, como secretário, e de um eleitor que, até o dia anterior ao designado para a eleição tiver sido apresentado, em officio, com as firmas reconhecidas devidamente, ao juiz de direito, por maior numero de eleitores escolhido o mais velho, em caso de empate cabendo a este mesário fazer a chamada dos eleitores e proceder à verificação de seus títulos.

§ 1 – Se até o dia anterior ao designado para a eleição não forem entregues, ao juiz de direito, os officios de indicação do terceiro mesário, no dia seguinte antes de se iniciarem os trabalhos eleitoraes, reunidos, no edifício indicado, às nove horas, para a eleição, o juiz de direito e o promotor publico escolherão dentre os eleitores constantes da lista a que se refere este art. dando-se preferencia ao mais velho dos escolhidos, em caso de divergência.

§ 2 – Dentro de 15 dias após a publicação desta lei, o escrivão encarregado do serviço eleitoral do município de Taipú remetterá ao juiz de direito da comarca uma copia authentica dos eleitores com direito a voto (dec. n. 4.226 de 30 de dezembro de 1920, art. 3) que forem residentes no município de Baixa Verde.

Art. 4 – O juiz de direito, oito dias antes do marcado para a eleição, designará o edifício em que ella se deverá realizar.

§ Único – Essa designação será feita por edital afixado na porta do referido edifício.

Art. 5 – Na falta ou impedimento do juiz de direito e do promotor publico, será o primeiro substituído pelo juiz districtal em exercício na séde da comarca, e o segundo por um promotor “ad-hoc”, nomeado pelo presidente da mesa, dentre os eleitores votantes.

Art. 6 – Os livros das actas de installação da mesa e de reconhecimento de votos, que deverá ser especialmente aberto, numerado e rubricado pelo juiz, como os demais papeis concernentes à eleição, deverão ser, no praso de cinco dias, depositados, mediante recibo, no cartório do tabellião publico de notas da comarca de Ceará-mirim, que por sua vez os remetterá ao presidente da Intendencia desse município, logo após a sua installação, para serem archivados.

Art. 7 – A apuração geral dessa eleição será feita pela Intendencia Municipal de Taipú no praso e de accordo com as disposições eleitoraes vigentes fazendo-se o reconhecimento de poderes pela forma prescripta em lei.

Art. 8 – Da verificação e reconhecimento de poderes haverá recurso nos casos e pela forma determinada na lei n. 535 de 27 de novembro de 1922 (Constituição, art. 73).

Art. 9 – A posse dos intendentes e do prefeito, bem como a installação do novo município, realizar-se-á no dia 1º de janeiro de 1929 sob a presidência provisória do mais votado dos intendentes presentes ou do mais velho destes, em caso de igualdade de votação, o qual receberá o compromisso dos intendentes que tenham comparecido ao acto da installação, perante os quaes prestará também, logo em seguida, o seu compromisso.

§ Único – O compromisso do prefeito será, então, prestado perante a nova Intendencia depois de empossada esta.

Art. 10 – Uma vez empossada, a Intendencia do município de Baixa Verde adoptará para o exercício financeiro de 1929 o mesmo orçamento da receita e despesas votado, para igual período financeiro, pela Intendencia Municipal de Taipu em tudo quanto lhe poder ser aplicável.

Art. 11 – Tudo mais que se relacionar com o processo eleitoral e que não tenha sido previsto na presente lei, deve ser praticado segundo as exigências da lei 660 de 25 de outubro de 1927.

Art. 12 – Fica igualmente creado o districto judiciário de Baixa Verde, que pertencerá à comarca de Ceará-mirim.

Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio da Presidencia do estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de outubro de 1928, 40º da Republica.

Juvenal Lamartine de Faria

Christovam Bezerra Dantas




 

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Uma menção à Taipu, em 1774

 Uma menção à Taipu, no remoto ano de 1774, em um batizado realizado na Capela de Jundiaí.


 Fonte: Catedral de Nossa Senhora da Apresentação de Natal, livro de assento de batismos. Documento digitalizado e disponibilizado via https://www.familysearch.org/ark)

Transcrição do assento de batismo:

Antonio, filho legitimo de Joze da Fonceca Lira natural do Taipu, e de Thereza Maria de Jezus da freguezia de de Nossa Senhora dos Prazeres de Goyaninha, neto por parte paterna de Francisco Lopez e de Bernarda Bezerra, naturais do Taipu, e pela materna de Joam Manoel de Viveiros natural da dita freguesia de Goyaninha, e de Luiza Tavares da Villa de Goyana freguesia de Nossa Senhora do Rozario, nasceu no mês de maio do anno de mil setecentos e setenta e quatro e foi batizado com os santos oleos de licença minha na Capella do Jundiahi pelo Padre Joam Tavares da Fonceca aos vinte e cinco de Junho do dito anno; foram padrinhos [?] Duarte e Felipa filha do dito; do que mandei lançar esse assento em que me assinei. Pantaleão da Costa de Araujo, Vigario do Rio Grande

Sr. Valdomiro Alves da Rocha, o afilhado de João Café Filho

     Fonte: Paróquia de Nossa Senhora do Livramento de Taipu, livro de assento de batismos nº 13, assento nº 67, página 104. - Arquivo digit...