Carta de concessão de Fidélis de Paiva Ferreira de 05/10/1811
Data de sesmaria concedida a Fidélis de Paiva Ferreira na
ribeira do Ceará-Mirim entre o sítio do Juandú e o sítio Mar Coalhado, na Serra
Pelada, com o foro de duas patacas por légua.
Manuel José da Costa Monteiro, capitão, comandante da
fortaleza dos Santos Reis Magos, e Antônio Martins Praça, vereador mais velho
da Câmara, governadores interinos desta capitania, por Sua Alteza Real, o
Príncipe regente, nosso senhor, que Deus guarde. Fazemos saber aos que esta
carta de data e sesmaria virem que porquanto nos enviou a dizer por sua
petição, cujo teor é o seguinte: Ilustríssimos senhores do governo interino,
diz Fidélis de Paiva Ferreira da capitania da Paraíba que nesta do Rio Grande
do Norte se acha uma porção de terras devolutas e desaproveitadas, dos providos
do rio Ceará-Mirim para a parte do sul, buscando, diz no lugar intitulado Serra
Pelada, ficando-lhe o sítio do Juandú ao poente e o do Mar Coalhado do
nascente, as quais terras são secas e de caatingas, que servirá para criar seus
gados, fazendo-lhe algum benefício, como pretende o suplicante, à vista de sua
fazenda, e requer que se lhe concedam três léguas da mesma terra, fazendo pião
no mesmo lugar da Serra Pelada com légua e meia para a parte do rio
Ceará-Mirim, que fica ao norte, e légua e meia para a parte de Camaragibe, que
fica ao sul, e légua e meia para o Mar Coalhado, que fica no nascente, e légua
e meia para o Juandú, que fica do poente ou como melhor conta fizer ao suplicante
na forma da taxa ou fazendo pião como diz onde melhor conta lhe fizer, mandando
lhe passar a referida data na forma das reais ordens, para si e seus herdeiros,
ascendentes e descendentes, pagando o dízimo a Deus dos frutos da dita terra.
Pede as Vossas Senhorias se sirvam mandar passar a referida data e sesmaria na
forma requerida. E receberá mercê. Informe o senhor provedor da Real Fazenda,
Câmara desta cidade e respectiva, ouvindo seus escrivães. Cidade do Natal, 13
de setembro de 1811 // Monteiro // Praça // Informe o escrivão da Real Fazenda
// Pereira // Senhor provedor da Fazenda Real, estando as terras que o
suplicante declara devolutas e desaproveitadas, se lhe devem conceder, não
prejudicando a terceiros, pelo aumento que se segue a Real Fazenda nos dízimos
que há de pagar dos frutos que delas colher, e do foro anual que também deve
pagar conforme a quantidade e bondade dela na forma da real ordem a estes fins
dirigidas, à vista do que informará Vossa Mercê aos ilustríssimos senhores
governadores interinos. Contadoria, 13 de setembro de 1811. O escrivão da Real
Fazenda // Luís José Rodrigues Pinheiro // Ilustríssimos senhores governadores
interinos, com a informação do escrivão da Real Fazenda, informo as Vossas
Senhorias, à vista da qual e das reais ordens mandarão o que forem servidos.
Natal, 13 de setembro de 1811 // Manuel Inácio Pereira do Lago // Informe o
escrivão deste Senado. Cidade do Natal, em vereação de 28 de setembro de 1811
// Medeiros // Praça // Sousa // Silva // Nogueira // Costa // Senhores do
nobre Senado, não consta nos livros de registros deste Senado que haja
impedimento conceder-se ao suplicante retro a data que pretende lhe seja
concedida, antes serve de utilidade ao público e aumento dos reais dízimos de
Sua Alteza Real e foro que deve pagar da data que lhe for concedida. É o que
posso informar. Vossas Mercês, determinarão o que forem servidos. Cidade do
Natal, 28 de setembro de 1811. O escrivão da Câmara // Manuel José de Morais
// Ilustríssimos
senhores governadores interinos, com a informação do escrivão deste Senado,
informamos as Vossas Senhorias que à vista delas e das reais ordens
determinarão o que forem servidos. Cidade do Natal, em vereação de 28 de
setembro de 1811 // Luís José de Medeiros // Antônio Martins Praça // Francisco
Xavier de Sousa // Lourenço José da Silva // Manuel do Nascimento de Jesus
Nogueira Costa // Informe o escrivão deste Senado. Em vereação, vila de
Estremoz dos 2 de outubro de 1811 // Carneiro // Góis // Júnior // da Silva //
Carneiro // Senhores do nobre Senado, pelos livros deste Senado não consta haja
o menor impedimento por onde não possa ser concedida a data requerida.
Estremoz, 2 de outubro de 1811 // Policarpo Venâncio Borges // Ilustríssimos
senhores do governo interino, informamos as Vossas Senhorias com a informação
do escrivão deste Senado. Estremoz, em vereação de 2 de outubro de 1811 //
Isidoro Carneiro da Silva // Francisco Xavier de Góis // Antônio Pereira de
Medeiros Júnior // João Teixeira da Silva // João Gomes Carneiro // O senhor
provedor da Real Fazenda nos informará quanto deve o suplicante pagar de foro
pelas terras pedidas. Cidade do Natal, 3 de outubro de 1811 // Monteiro //
Praça // Ilustríssimos senhores governadores interinos, tenho conhecimento que
a terra confrontada é seca, coberta de matas no sertão e com pouca capacidade .
. . . . . só poderá servir para plantações de legumes, portanto, me parece
racionável o foro de duas patacas por légua. Porém, Vossas Senhorias mandarão o
que forem servidos. Cidade do Natal 3 de outubro de 1811 // Manuel Inácio
Pereira do Lago // Passe carta de data ao suplicante, visto estarem
desimpedidas as terras requeridas, pagando o foro de duas patacas por léguas,
conforme a informação do provedor da Real Fazenda, seguindo o costume e lei.
Cidade do Natal 4 de outubro de 1811 // Monteiro // Praça // Por bem do qual
nosso despacho se passou e mandamos passar a presente carta a data e sesmaria
ao suplicante Fidélis de Paiva Ferreira em nome de Sua Alteza Real, o Príncipe
regente, nosso senhor, das terras que pede e confronta em sua petição para si e
seus herdeiros, ascendentes e descendentes, exceto religiosos em virtude da
real ordem de 22 de dezembro de 1715, e será obrigado a dar pelas ditas terras
caminhos livres ao conselho para fontes, pontes e pedreiras e pagará além do
foro de duas patacas por légua no Erário desta capitania conforme a ordem régia
de 20 de janeiro de 1699, dízimo de Deus dos frutos que delas houverem, e
depois de demarcadas haverá a confirmação de Sua Alteza Real pelo seu régio
tribunal de Desembargo do Paço. Pelo que ordenamos ao provedor da Fazenda Real
lhe dê e faça dar a posse real, efetiva e atual na forma do costume e das mais
das Ordenações, Livro 4°, título 43, sob pena de se haverem por devolutas e se
darem a quem as pedir, e conforme a ordem régia de 20 de março de 1754 que
havendo estrada pública que atravesse rio caudaloso se lhe deve conceder uma
légua de terra em quadra, meia para cada banda de uma e outra parte do rio,
para comodidade dos passageiros, o que assim se deve observar. E, por firmeza
de tudo, lhe mandei passar a presente por nós assinada com o sinete das armas
reais que serve nesta secretaria e se registrará nos livros dela, Câmara desta
cidade e respectiva e nos da provedoria, sem esta precisa circunstância não
valerá por real resolução de 1748. Data e passada nesta cidade do Natal,
capitania do Rio Grande do Norte aos 5 de outubro de 1811, digo de outubro do
ano do nascimento do nosso senhor Jesus Cristo de 1811. O porta bandeira de
linha, Luís Pinheiro de Oliveira, que serve de secretário do governo a fez.
Tinha o sinete das armas reais // Manuel José da Costa Monteiro // Antônio
Martins Praça // Carta de data e sesmaria pela qual Vossas Mercês houveram por
bem de conceder em nome de Sua Alteza Real ao suplicante Fidélis de Paiva
Ferreira a terra que pede e confronta em sua petição, debaixo das cláusulas
declaradas. Para Vossas Senhorias verem. Registrada na folha 162 do livro 13 de
datas e sesmarias que serve nesta secretaria do governo do Rio Grande do Norte.
Cidade do Natal 5 de outubro de 1811 // Luís Pinheiro de Oliveira // Registrada
na folha 7 do livro 4 do registro de data e sesmaria que serve na Câmara do Rio
Grande do Norte. Cidade do Natal, 5 de outubro de 1811. O escrivão da Câmara //
Manuel José de Morais // Registrada na folha 149 do livro de registros que
serve no Senado da Câmara desta vila de Estremoz aos 22 de outubro de 1811. O
escrivão eleito da Câmara // Antônio do Rêgo Faria // Pagou 4.000 réis de selo.
Cidade do Natal 15 de outubro de 1811 // Praça // Pinheiro // . . . . e não se
continha mais na dita carta de sesmaria que eu, Luís José Pinheiro, aqui
registrei da própria de verbo ad verbum aos 23 de março de 1812. Cumpra-se e
registre-se // Pereira //
- Fim da Transcrição -
Referências:
IHGRN - Fundo Sesmarias - Livro 8, fls. 14 - 15
Numeração original no livro: 658
Numeração antiga da SILB:
RN 0721
Ana Lunara da Silva Morais | Carmen Margarida Oliveira Alveal
| Elenize Trindade Pereira | Marina Monteiro Machado | Thiago Alves Dias (org.)
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