Fonte: Câmara Municipal de Taipu, Arquivo Passivo - Termo de Posse e Compromisso - Anos: 1963 a 1997 (Transcrição a seguir)
Termo de Posse
Aos (16) deseseis, digo, desesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1965) nesta cidade de Taipu, Estado do Rio Grande do norte, na sede da Câmara Municipal, pelas 20 horas, estando reunida em sessão extraordinária a Câmara Municipal de Taipu, a qual com fundamento no art. 19 do Ato Institucional 118 R de 27 de Outubro de 1965, pondo em execução a sua designação de 13 de Agosto de 1964 formalizada em acordao de 3 de novembro do mesmo ano, resolveu afastar do execicio de suas funções o prefeito Wellington Luiz Varela da Costa, cujo mandato foi cassado por aquele ato, e empossado, em seu lugar, o Vice Prefeito Ariosvaldo Bandeira da Silva. Em seguida o prefeito substituto Ariosvaldo Bandeira da Silva, foi convidado pelo 1º Vice Presidente Geraldo Ferreira da Cruz, empossado no lugar de Vice Presidente, a prestar, digo, de Presidente da Câmara, a prestar compromisso legal e assumir as funções de seu cargo, tendo o novo prefeito tendo prestado o compromisso legal perante o presidente da Câmara, de bem e fielmente cumprir as funções de seu cargo. Eu, Telma Lúcia da Silva, lavrei este termo, que depois de lido achado a conforme vai assinado pelo Prefeito empossado e, os vereadores presentes a sessão e demais pessoas gradas que assistiram o ato, fiz a entrelinha “de 3 de novembro do mesmo ano.”
O prefeito Wellington Luiz Varela da Costa já havia sido cassado e retornado ao cargo. O Termo de Posse acima, se dá pela segunda cassação do Mandato de Wellington, que desta vez, a Câmara o Casou baseado no Ato Institucional AI 2, da Ditadura Militar.
Wellington, novamente, retornou ao cargo dias depois, conforme noticiou o Jornal Diário de Natal, edição de 27/12/1965, pág 6, com o seguinte título: "PREFEITO DE TAIPU REASSUME". Segundo a matéria, a Câmara Municipal local havia cassado o seu mandato baseado no Ato Institucional nº 2, entendendo assim, o Juiz que a cassação que ali se refere somente é possível pela iniciativa do Ministério da Justiça ao Presidente da República.
Arnaldo Eugenio, 17/02/2021
Muito bom esse artigo.
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