quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Autorização para construção da Capela de N. S. do Livramento - Taipu)


Dom João da Purificação Marques Perdigão

Bispo de Pernambuco

Fazemos saber, que nos enviaram a dizer os habitantes da Picada do Ceará Mirim, da Freguesia de Extremoz, que eles queriam erigir uma Capela por invocação de Nossa Senhora do Livramento, em lugar decente, para o que já haviam constituído suficiente Patrimônio, pedindo-nos por fim de sua suplica lhes concedêssemos licença para se erigir a dita Capela, e benzer a primeira pedra, e a lançar no lugar costumado. E atendendo nós a sua justa suplica, visto ser obra tão pia do serviço de Deus, e bem das almas, por nos acharmos legitimamente impedido para fazermos pessoalmente esta função, que só a nós pertence de direito, cometemos nossas vezes do Reverendíssimo Pároco da dita Freguesia, para que possa benzer a primeira pedra, sendo afeiçoada por oficial de pedreiro, com as cruzes necessárias, e lança-la no lugar, que lhe compete, segundo as disposições do Ritual Romano; e depois de ereta se requererá a bênção dela. Dada em visita na vila do Jardim sob o sinal de Nosso Reverendíssimo visitador ao 11 de novembro de 1861. Eu Padre Francisco Adelino de Brito Dantas a escrevi.

Francisco Justino Pereira de Brito

Vigario Visitador.

(Livro Tombo Nº 1, Paroquia  N. S. do Livramento - Taipu, p. 64)

 

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