Criação de Freguesia
13.XI.929
Fazemos saber que attendendo às prescripções do Codigo de Direito Canonico, cann! 216, 454 § 3º, 1427 §§ 1º, 2º, e, atendendo ainda aos graves encargos de nossa consciencia.no pastoreio de rebanho, que o Devino Espirito entregou aos nossos cuidados, a no pleno exercício da Nossa Jurisdição ordinária – Havemos por bem criar, como definitivamente criamos, a Parochia de Nossa Senhora Mãe dos Homens, de Baixa Verde, desta Diocese de Natal, que assim erecta. terá os mesmos limites civis do Município de Baixa Verde, que são os seguintes: à leste partirá uma linha recta, do marco colonial, existente na freguesia, a um ponto, que fique a um kilometro do sul de Parazinho, e deste ponto outra linha recta até encontrar o rio do Ceará Mirim, no lugar conhecido por “Tronco”; ao sul, o mesmo rio Ceará Mirim, pelo seu [...], do referido lugar Tronco até a localidade de “Barra do Riacho da Milhã”, numa linha recta em direção ao “Buraco Licco” (?), que pertence à Baixa Verde, e dali seguirá pelos antigos limites de Touros com Lajes, ficando a povoação de Canassú para o município de Lajes. O Rvmo Parocho da nova parochia procurará organizar o archivo parochial, pia batismal e tudo o mais o que os canones determinam. O presente Decreto será lido à estação da Missa parochial e registrado no livro Tombo da nova parochia, e bem assim nos das parochias limítrofes, Touros e Taipú. Dado e passado nesta Episcopal Cidade de Natal, sob signal e sello de nossas armas, aos 13 de novembro de 1929,
(...) Marcolino, Bispo de Natal.
Fonte:
Arquidiocese de Natal, Livro de Decretos e Portaria nº 10, pág. 7v e 8.
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